Lumi

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15 years ago @ Blog do Jotacê - Vídeo conclama coleci... · 0 replies · 0 points

Clap, clap, clap!

15 years ago @ Blog do Jotacê - Vídeo conclama coleci... · 0 replies · +1 points

Me desculpe, mas há vários erros segundo a perspectiva do direito aqui. A loja não tem todo o direito de limitar: anunciou ou preço, o consumidor pode pegar quantos produtos quiser. A oferta é VINCULANTE, segundo os artigos 30 e 31 do CDC.
Outro erro é o da publicidade com letras minúsculas. O fornecedor tem a obrigação de fazer uma publicidade clara, facilmente perceptível ao consumidor. Esse tipo de anúncio com letras pequenas é proibido.

Além disso, devemos observar o que está disposto no artigo 35 do CDC:
"ART. 35 – Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos."
O consumidor tem, portanto, três alternativas, podendo escolher QUALQUER uma delas.