Juarez Silva Jr.
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13 years ago @ Blog do Juarez - A hipocrisia e o fim d... · 0 replies · +1 points
Acho que não seria o caso de extender a prisão especial para mais pessoas, haja visto que legalmente ela possui como pré-requisito que o preso (ainda não condenado ou sem trânsito em julgado em última isntância de apelação) seja portador de diploma superior (o que é uma diferença de fato e fator que em geral indica maiores chances de erro na prisão, maiores chances de absolvição e no caso de culpa, menor periculosidade e maiores chances de ressocialização; justificando a prisão especial), na realidade isso já ocorre com os que atendem ao pré-requisito legal e não seria o caso de acomodar ai os que não fazem jus ao benefício.
Mas entendo como você, que independente de ser prisão comum ou especial, o aprisionamento banalizado não está resolvendo a questão da criminalidade e deveria ser reduzido (e muito), principalmente nos casos em que o crime/delito seja menos grave e que o réu não possua antecedentes (ou tenha perfil menos periculoso), podendo ter a sua pena transacionada para uma pena alternativa que não a prisão em regime fechado.
Outro ponto é a necessidade de um maior controle da situação penal de cada preso pelo poder judiciário, muitos permanecem presos além do tempo mínimo legalmente previsto, pois não possuem bons advogados que observem com real interesse as possibilidades de progressão de regime, soltura, etc... , sendo por vezes e pela falta de controle "esquecidos" dentro do sistema carcerário..., só essa providência (um exemplo são os chamados multirões carcerários) já ajudaria muito a reduzir a superlotação das prisões, se aliarmos a outras ações como políticas sociais efetivas e prévias em comunidades vulneráveis e projetos de resocialização efetiva dos egressos do sistema penitenciário, ai o panorama muda bastante.
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O chato é que o não apoio oficial de Marina e do PV, acaba por favorecer a candidatura de José Serra, agora é contar com o bom senso de quem votou em Marina no primeiro turno...
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Se não concorda (o que parece obvio) gostaria que nos desse a honra de inaugurar e ilustrar a discussão com os fundamentos e embasamentos que lhes aprouver... .
Apenas como reforço do que escrevi no texto, acho interessante lembrar que :
1- O conceito de Ação Afirmativa(AA) é facilmente encontrado pela web, basta uma busca simples.
2- O artigo 3o. da CF é claro no sentido de que desigualdades sociais e regionais devem ser eliminadas (obviamente com ações estatais) e reflete o espírito das AA.
3- Os prazos estipulados para a existência da exceção que é a ZFM constam desde o embrião e primeiras tentativas de implementação da ideia ainda na década de 1950 e de sua efetivação para valer ainda no Governo Castelo Branco em 1967, na CF de 1988 o prazo foi estabelecido em mais 25 anos (até 2013), igual entendimento de prazo-limite consta da Emenda Constitucional nº. 42 de 2003 que prorrogou a ZFM até 2023... .
Ou seja, as motivações e objetivos da criação da ZFM são notórios, sua transitoriedade idem..., gostaria que fossem indicados os contra-argumentos que descaracterizam o discurso e busca da perenização da ZFM como quebra da legalidade constitucional (ou seja, "GOLPE") .
Serafim Corrêa - Tributarista experiente e Ex-prefeito de Manaus disse (e se pode constatar em seu blog) :
"No entanto, como modesto estudioso do Direito Tributário alerto que ao invés de perenização, que a princípio pode parecer o céu, melhor será uma prorrogação por um prazo longo. A razão dessa minha posição decorre do que diz o art. 178 do Código Tributário Nacional que transcrevo a seguir:
Art. 178 – A isenção, salvo se concedida por prazo certo e em função de determinadas condições, pode ser revogada ou modificada por lei, a qualquer tempo, observado o disposto no inciso III do art. 104. (Redação dada pela Lei Complementar nº 24, de 7.1.1975)
Ou seja, se a isenção for dada por tempo certo e em função de determinadas condições, ela será imutável durante o prazo estabelecido. No entanto, se for concedida sem prazo, pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo. Ou seja, poderíamos ter tudo e no outro dia, mudando o Governo, não termos mais nada.
Sendo assim, ouso uma proposta que atende os objetivos de todos: prorrogação pelo prazo de 100 anos. É como se fosse a perenização, mas com todas as garantias. " (vide <a href="http:// :http://www.blogdosarafa.com.br/?p=6169)" target="_blank"> <a href="http://:http://www.blogdosarafa.com.br/?p=6169)" target="_blank">:http://www.blogdosarafa.com.br/?p=6169)
Se isso não for o famoso "jeitinho brasileiro" tentando burlar a essência de toda AA (exceção apenas pelo tempo que se fizer necessário e razoável para a equalização da desigualdade) e a previsão constitucional de prazo razoável para a existência ZFM isso é o quê ?????