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12 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Ordem Anuncia - Modelo... · 0 replies · +1 points

Verdade António . O que pode trazer implicações legais em todas as decisões tomadas até à data !

12 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Ordem Anuncia - Modelo... · 0 replies · 0 points

Concordo inteiramente com o seu comentário, infelizmente. Por isso mesmo é que não entendo este anúncio da ordem dos Enfermeiros. Ou melhor entendo, mas não acredito. Precisamos de Enfermeiros a trabalhar com os vários grupos políticos . Sem isso não evoluímos !

12 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Compilação das vári... · 1 reply · +1 points

Pedro . Falar mal é fácil convido-o o participar nas Assembleias Gerais da Ordem e nas reuniões abertas a sócios dos Sindicatos. Estas propostas são votadas lá . E ganha a maioria, para o bem e para o mal .

O Projeto «recomendava ao Governo que corrija a desigualdade e discriminação na remuneração dos enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho», ou mais explicitamente que «reponha a igualdade salarial, assegurando a aplicação de uma tabela remuneratória comum a todos os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da natureza do seu vínculo contratual».

Durante o debate, foi possível constatar que todos os grupos parlamentares estão conscientes da situação de desigualdade de tratamento entre os enfermeiros em regime de contrato de trabalho, em funções públicas, e os enfermeiros em regime de contrato individual de trabalho, expressando a necessidade de resolução urgente.

Contudo, houve interpretações diferentes sobre o modo de resolução e intervenção nesta problemática, nomeadamente entre os partidos que suportam o Governo e os partidos da oposição. Nas eleições os Enfermeiros têm que participar . EXIGE-SE que hajam Enfermeiros DEPUTADOS. Isso irá permitir termos alguma voz ! É também essencial

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Bastonário dos Enferm... · 0 replies · +2 points

Citando o o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros:

Natureza da OE - Artigo 1.º “1 - A Ordem dos Enfermeiros (…) é a associação pública representativa dos enfermeiros inscritos com habilitação académica e profissional legalmente exigida para o exercício da respectiva profissão; 2 - “A Ordem goza de personalidade jurídica e é independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.”

Competências do Bastonário - Artigo 23.º, nº 1, “Compete ao bastonário: a) Representar a Ordem em juízo e fora dele, designadamente perante os órgãos de soberania;”

Perante este argumento fica complicado aceitar esta atitude. No entanto, penso que deverá haver uma nota à imprensa no site da Ordem dos Enfermeiros a esclarecer o caso. Após este esclarecimento teremos então argumentos para refutar ou não esta atitude. Pode estar em causa o uso indevido do nome do Bastonário . Tudo isto é estranho e o post que fizemos alerta isso mesmo . Mantenhamos a serenidade e opine-se , que para tal ainda não pagamos taxas !

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Deve a Ordem dos Enfer... · 0 replies · -6 points

O meu objectivo quando decidir publicar o texto que nos fizeram chegar foi promover o debate. Do meu ponto de vista é importante estarmos no ICN, quer a nível estratégico, quer formativo. No entanto se os valores forem tão elevados como sugere o texto que nos fizeram chegar propunha um ajuste orçamental . Esta é a minha opinião. Criticas que só se passeia , nada elevam a profissão. Recordo que muito poucos vão às assembleias e muito poucos denunciam situações à Ordem. Se esta não conhece a realidade não pode muda-la . Espero criticas e sugestões . Sejam construtivos

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Deve a Ordem dos Enfer... · 0 replies · +1 points

ver links no documento- Clicar na imagem e no final source

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Deve a Ordem dos Enfer... · 0 replies · +1 points

RCN - Royal College of Nursing

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Vídeo da ‘flash mob... · 0 replies · +1 points

PMarques se tiver o vídeo dessa flasmob envie por favor

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Começou a campanha pa... · 0 replies · +1 points

Boa noite Guilhermina .

Os utentes possuem direitos que se encontram consagrados na
Constituições dos Estados, e in casu na Constituição da República Portuguesa (CRP),
que determina não somente o direito à protecção da saúde, plasmado no artigo 64.º da
CRP, mas igualmente:

) o direito de igual tratamento no acesso aos cuidados de saúde (alínea a) do n.º 3
do artigo 64.º da CRP, conjugado com os artigos 13.º e 266.º, n.º 2, ambos da
CRP);
(ii) o direito aos cuidados apropriados ao estado de saúde dos utentes e à prestação
de cuidados continuados e paliativos, que resultam da consagração do princípio da
generalidade do SNS (artigo 64.º n.º 2 alínea a) da CRP); e
(iii) a liberdade de escolha do serviço e dos agentes prestadores, que resulta da
incumbência do Estado garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o território nacional em recursos humanos e unidades de saúde (alínea b) do n.º 3
do artigo 64.º da CRP).
Outros direitos resultam também dos preceitos constitucionais relativos à defesa da
dignidade humana (artigo 1.º da CRP), da inviolabilidade da integridade moral e física das
pessoas ( n.º 1 artigo 25.º da CRP), da intimidade da vida privada (artigo 26.º da CRP), do
acesso aos dados informatizados que lhe digam respeito e à confidencialidade dos
mesmos ( n.ºs 1 e 2 do artigo 35.º e n.º 2 do artigo 268.º da CRP), do direito de ser
informado (n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 268.º da CRP), da liberdade de religião e
de culto (artigo 41.º da CRP), do direito de acesso à justiça administrativa para defesa dos
direitos fundamentais ( n.º 1 do artigo 20.º da CRP) e do direito a indemnizações, por
responsabilidade civil extracontratual (artigo 22.º da CRP).
Apresentam-se, assim, as fontes internacionais e nacionais da Carta dos Direitos dos
Utentes.

13 years ago @ COGITARE EM SAÚDE - Revisão do Estatuto d... · 0 replies · +2 points

A Ordem somos todos nós atenção aos conteúdos, pois já moderamos 10 comentários que não tinham pertinência e eram difamatórios