Caricas
1p1 comments posted · 0 followers · following 0
17 years ago @ Viver Lisboa - CineConchas - banners ... · 3 replies · -2 points
Caros Vizinhos,
Sou morador da Alta de Lisboa e recebi o v/ anúncio com a promoção do visionamento de vários videogramas no Parque das Conchas.
Sem conhecer os licenciamentos que foram solicitados aos distribuidores dos videogramas em Portugal e partindo do pressuposto que o não foram, por ser uma iniciativa comum nas mais variadas Juntas de Freguesia por esse pais fora, sou a alertar para as consequências de uma exibição pública não autorizada.
A exibição dum filme num espaço como o Parque das Conchas é pública.
O aluguer de um filme num Estabelecimento de Aluguer de Videogramas destina-se a um uso exclusivamente privado.
O Código dos Direitos do Autor prevê que:
ARTIGO 195º Usurpação
1 – Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do
artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de
radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas
neste Código.
ARTIGO 197º Penalidades
1 – Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão
até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da
infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o
facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 – Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a
150 dias.
Desejo os maiores sucessos das v/ iniciativas mas sempre legais.
Se estão autorizados esqueçam o meu alerta.
Cumprimentos.
JPA
Sou morador da Alta de Lisboa e recebi o v/ anúncio com a promoção do visionamento de vários videogramas no Parque das Conchas.
Sem conhecer os licenciamentos que foram solicitados aos distribuidores dos videogramas em Portugal e partindo do pressuposto que o não foram, por ser uma iniciativa comum nas mais variadas Juntas de Freguesia por esse pais fora, sou a alertar para as consequências de uma exibição pública não autorizada.
A exibição dum filme num espaço como o Parque das Conchas é pública.
O aluguer de um filme num Estabelecimento de Aluguer de Videogramas destina-se a um uso exclusivamente privado.
O Código dos Direitos do Autor prevê que:
ARTIGO 195º Usurpação
1 – Comete o crime de usurpação quem, sem autorização do autor ou do
artista, do produtor de fonograma e videograma ou do organismo de
radiodifusão, utilizar uma obra ou prestação por qualquer das formas previstas
neste Código.
ARTIGO 197º Penalidades
1 – Os crimes previstos nos artigos anteriores são punidos com pena de prisão
até três anos e multa de 150 a 250 dias, de acordo com a gravidade da
infracção, agravadas uma e outra para o dobro em caso de reincidência, se o
facto constitutivo da infracção não tipificar crime punível com pena mais grave.
2 – Nos crimes previstos neste título a negligência é punível com multa de 50 a
150 dias.
Desejo os maiores sucessos das v/ iniciativas mas sempre legais.
Se estão autorizados esqueçam o meu alerta.
Cumprimentos.
JPA