sarego
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Pelo visto nossa discussão aqui não vai sair do lugar por que temos opiniões antagônicas quanto ao caso. No entanto a mera reclassificação de programas da TV aberta como já ocorrido com frequência, ao invés da aplicação de penas de multa e fechamento de emissoras de tv (que eu nunca vi acontecer) e o recente episódio do filho do Dep. Demóstenes entrando pra assistir ao Ted mesmo tendo idade abaixo da classificação indicativa do filme parecem corroborar com minha opinião que ela serve de embasamento pro julgamento dos pais e não como mero instrumento de proibição de venda....
12 years ago @ Gizmodo Brasil - Apps e jogos via downl... · 3 replies · +1 points
como eu disse não é bem assim. Vcs estão confundindo uma coisa com outra. Esta classificação indicativa dos JOGOS/AUDIOVISUAIS (atenção para o destaque em jogos e audiovisuais) é uma coisa. A Proibição de venda de material pornográfico, alcoólico/tabacos é outra totalmente diferente.
A Classificação dos jogos, audiovisuais e RPG possui apenas caráter INDICATIVA.
O ECA expressamente no artigo 81 proíbe a venda a menores apenas:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - revistas e publicações a que alude o art. 78;
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
O Artigo 78 apenas trata de revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes que deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Além disso diz que as editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
Games, Audiovisuais e RPG não. A eles cabe apenas a indicação para que os PAIS determinem se é adequado ou não.
Além de ter de dominar as duas portarias e os manuais práticos por conta do meu trabalho, essa questão da proibição foi debatida na época da primeira portaria (em 2006) se não ensejaria num processo de censura. A Justiça já declarou que por não se tratar da proibição da venda ou do acesso à informação não se trataria de censura prévia como inclusive era o medo do mercado na época.
E volto a repetir. a Classificação é INDICATIVA.
Pra finalizar, um item do FAQ da página do próprio Ministério que pode ser obtida aqui: http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={70606183-B5DB-44ED-9025-49E320A32918}
02 - O MJ poderá aplicar sanções contra produtores/emissoras que desrespeitarem as regras?
Não. Quem pode definir e aplicar sanções é o Poder Judiciário. O novo sistema distribui responsabilidades e aumenta o controle sobre a atividade do próprio Ministério.
Essa divisão de responsabilidades é considerada o maior avanço da nova portaria. Caberá ao Ministério da Justiça apenas o monitoramento da programação de TV; aos pais, de posse de informações mais claras sobre o conteúdo televisivo, escolher o que os filhos devem assistir; ao Ministério Público denunciar as infrações ao Judiciário. Também contamos com a participação da sociedade, entidades da sociedade civil e conselhos tutelares para denunciar abusos ou discordância quanto à classificação atribuída pelo Ministério.
Acho que agora ficou bem claro, certo?
12 years ago @ Gizmodo Brasil - Apps e jogos via downl... · 5 replies · +1 points
Esta classificação é meramente indicativa não restritiva. É diferente da classificação de uma revista playboy ou de cigarros ou bebidas alcoólicas.
O que a portaria faz é indicar aos pais ou responsáveis o que é ou o que não é indicado pra aquela faixa etária e quais temas fizeram aquilo ser classificado assim. São os pais através desta "INDICAÇÃO" que deteminam se vão ou não comprar aquilo pros seus filhos.
Sou editor de jogos de RPG e os jogos de RPG de mesa, estão obrigados ao mesmo tipo de classificação indicativa. Tenho produtos liberados para 10 anos, para 14 anos, para 16 anos e até para maiores de 18 anos, mas a portaria não obriga o dono da livraria de exigir certidão de nascimento do moleque de 12 anos pra saber se ele pode ou não vender aquele produto.
São duas coisas diferentes, até por que jogos (que é o que estamos tratando aqui) são vistos de forma diferentes das obras audio-visuais como os filmes que aliás são desde sempre auto-classificáveis e sofrem fiscalização da sociedade e do ministério público.
Não misture rifle de caças rolinha com bife de caçarolinha.
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